Busca por inventários aumenta 44% na pandemia, apontam cartórios 

O Escritório possui profissionais bem como conta com grande quadro de parceira, seja de maneira contenciosa ou consultiva, mediante procedimentos judicial ou extrajudicial, para melhor atender as necessidades de seus clientes que em especial em:

O Brasil passou de 10.009 processos de partilha de bens em março para 14.366 em setembro, maior número mensal registrado em 2020 

Com o volume de mortes provocadas pela pandemia do novo coronavírus, a busca por inventários em cartórios aumentou 44% entre os meses de março e setembro em comparação ao mesmo período do ano passado. Em números absolutos, o Brasil passou de 10.009 processos de partilha de bens em março para 14.366 em setembro, maior número mensal registrado em 2020, e chegou a 80.605 inventários no período.

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Os dados foram levantados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) e, segundo a entidade, o recorde no mês de setembro pode ser atribuído ao prazo de até 60 dias, após a data de falecimento, para que a família dê entrada no procedimento extrajudicial. A modalidade, permitida desde 2017 como alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, dura em média entre um e dois meses, informa o CNB-CF.

Segundo o levantamento, o Estado de São Paulo foi responsável por mais de 41% do total de inventários realizados no período, com 33.106 atos. Apenas em setembro, os cartórios paulistas registraram 6.074 inventários, seguidos pelo Paraná (1.692), Minas Gerais (1.508), Rio Grande do Sul (1.442) e Santa Catarina (1.001). A soma dos cinco estados, que totalizam 11.717 atos, representa 81,5% do total nacional no mês.

ITCMD


Na avaliação do CNB-CF, além da pandemia, há um segundo fator, de ordem econômica, a impulsionar a discussão sobre o procedimento para a partilha de bens e dívidas entre herdeiros: os movimentos de governos estaduais que, diante da queda na arrecadação, buscam a aprovação de projetos de lei que aumentem a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário e o percentual varia de estado para estado. A regra geral é que o preço a ser pago seja calculado sobre o valor venal dos bens e quitado em até 180 dias da data do óbito.

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"A população deve ficar atenta aos prazos legais obrigatórios para a abertura do inventário, que preveem multa pelo seu não cumprimento, e também com a possibilidade de que as alíquotas de imposto estadual sofram reajustes em razão da atual crise fiscal", explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.

Procedimentos


Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento - exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes. Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Para dar entrada no procedimento, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário - certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


"O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial", informa o CNB-CF.


Com o processo de inventário finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).


FONTE: https://noticias.r7.com/brasil/busca-por-inventarios-aumenta-44-na-pandemia-apontam-cartorios-23082021

Busca por "divórcio online" no Google dispara. Como se separar na pandemia?

Se no meio de uma briga com seu parceiro ou parceira, em plena "crise no casamento pandêmico", você digitou no Google "como pedir divórcio" e pensou na possibilidade de separação nem que seja por um segundo, entenda: você não está sozinho. Nos últimos seis meses, de acordo com levantamento da empresa, a procura pelos termos "como entrar com um pedido de divórcio" cresceu 3.750% nos últimos 6 meses; de "divórcio online", 1.150%, no mesmo período.

Não é possível saber quantos desses casais realmente pegaram suas coisas e foram embora, mas, de alguma forma, a busca por novos ares na vida conjugal também já se traduziu no número de divórcios registrados nos cartórios de notas do país. Entre maio e junho deste ano, a quantidade de divórcios consensuais, ou seja, que não vão para a esfera judicial, aumentou 18,7%, segundo informações da Agência Brasil.


Ainda é cedo para dizer se o crescimento está relacionado a uma demanda reprimida, de quando os cartórios estavam fechados por conta do isolamento social, ou mesmo à liberação de uma plataforma virtual pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio, para que os cônjuges possam fazer o divórcio virtual.

Conversamos com a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini sobre o tema. Afinal, quais são os caminhos para seguir com a separação durante a pandemia?

Como pedir divórcio na quarentena: virtual e presencialmente


Desde março, quando a orientação das autoridades médicas passou a ser que as pessoas fiquem em casa para diminuir a curva de contágio da Covid-19, os aspectos da convivência entre os casais começaram a pesar: mulheres sobrecarregadas pela falta de divisão de tarefas domésticas, falta de diálogo e a mudança drástica na rotina familiar fizeram com que o divórcio rondasse os lares (ou pelo menos, a busca no Google) dos brasileiros.


Em maio, o CNJ estabeleceu normas para que parte dos atos notariais pudesse ser feita virtualmente — entre eles, a assinatura da papelada do divórcio. Ou seja, dá, sim, para pedir separação sem sair de casa. Mas, para isso, é preciso consenso entre os cônjuges e eles não podem ter filhos menores. Assim como acontece nos pedidos de divórcio extrajudiciais feitos presencialmente. Se houver filhos envolvidos, ou não houver acordo, aí o processo é litigioso e não pode ser feito pela plataforma virtual.


O divórcio virtual pode ser solicitado pelo site do Colégio Notarial do Brasil (CNB). No entanto, o órgão pede para que o usuário tenha acesso a um certificado digital para dar entrada no pedido. E, nesta etapa é preciso se dirigir a um dos cartórios credenciados. Com essa liberação, o processo segue: as reuniões com advogados podem ser feitas por videoconferências, que são gravadas e arquivadas, integrando o ato notarial.

Mesmo que a separação seja amigável, a escritura do divórcio só pode ser feita com o acompanhamento de um advogado que pode ser o mesmo para o casal.

"Nessa modalidade de dissolução da sociedade conjugal, é preciso que as partes estejam de acordo com partilha de bens e em consenso. Aí, mesmo sendo um caso extrajudicial, é preciso a presença do advogado para elaborar uma minuta e registrar no cartório", explica a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini, que atua há mais de dez anos no tema.


"Costumo dizer que em menos de seis meses saí o divórcio consensual. Só fica dependendo da burocracia de cada cartório". Os custos do cartório podem ser de, em média, R$ 600. Além disso, é necessário arcar com os honorários do advogado. Pela tabela da OAB-SP, o profissional pode cobrar R$ 3.110,55 pelos serviços prestados.


Já o divórcio litigioso, ou seja, quando os parceiros não chegaram a um consenso, em casos de violência doméstica, quando há pendências como guarda, visitas e pensão relativas a filhos menores ou incapazes, pode se arrastar por mais tempo. "Depende muito do casal. Há disputas que entram no campo sentimental, o filho vira objeto de barganha, de agressão. Geralmente, o que acontece depois que um acordo é protocolado, é uma audiência de conciliação entre as partes. Afinal, o juiz de família busca sempre o acordo para evitar a judicialização dessas questões", explica a advogada.

Se nada for resolvido, o processo caminha até o juiz proferir uma sentença. "Todo dia me perguntam quanto tempo vai durar o processo, e eu digo que isso depende bastante do casal. Coloco a perspectiva de pelo menos um ano, mas eu tenho casos de separação que estão acontecendo há cinco anos". Pela OAB-SP, os honorários cobrados por divórcio judicial litigioso têm valor mínimo de R$ 8.709,53.

A hora de decidir


Giovannini, que atende em Belo Horizonte (MG), têm mais clientes mulheres — uma tendência, inclusive, apontada por outras profissionais de Direito durante a pandemia. Segundo ela, a maior preocupação no momento de decidir pelo divórcio tem a ver com a dependência financeira que elas mantêm em relação ao parceiro.


"Estamos em uma situação de crise econômica e crise emocional. Isso chega a elas como medo de como cuidarão dos filhos, onde vão morar e como vão pagar uma advogada para o divórcio", avalia. "Mas, para aquelas que estão pensando em se separar, como mulher, eu dou um primeiro conselho: buscar orientação de um advogado ou advogada para resolver o mais rápido possível, principalmente porque isso é o melhor para as crianças".

Caso não seja possível pagar um advogado para o processo, a orientação é procurar a unidade da Defensoria Pública de sua cidade. A de São Paulo, por exemplo, orienta que os interessados já levem os documentos necessários para o pedido. "Só não dá para fazer o divórcio 'de boca'. É preciso ter um documento", diz a advogada.


FONTE: https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&url_source=noticias&id_noticia=20131&filtro=&Data=&lj=1366

A Importância Do Advogado Criminalista

Mesmo criminosos confessos de crimes hediondos tem, por lei, o direito a um advogado de defesa. E essa defesa não faz do advogado um cúmplice

Há crimes que sensibilizam mais as pessoas. Poucas tragédias individuais causam tanta comoção social quanto mortes violentas de crianças. É algo que mexe com sentimentos muito profundos. Quando há uma suspeita de crime essa comoção aumenta ainda mais. Parte da sociedade não tem paciência ou tolerância para o devido processo legal. Ela anseia por punição. E o espírito punitivista da sociedade anda em alta. 


Mas a Justiça deve se guiar pela razão, pelos fatos, pela comprovação técnica. Criminosos, sejam eles confessos ou com a culpa comprovada em juízo, devem ser legalmente punidos com a pena prevista na lei. Nem mais, nem menos. Seja por qual crime for. 


O direito de defesa é uma garantia da Constituição, que em seu artigo 5º, incisos 54 e 55, estabelece: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". 


O advogado de defesa é uma parte fundamental nesse processo. Para que os direitos do acusado sejam preservados, para que o devido processo legal seja seguido, para que a eventual pena seja a correta, para que a Justiça seja feita.


Nem sempre um processo legal é respeitado como prevê a lei. Há casos em que as próprias autoridades judiciais dificultam ou obstruem o trabalho da defesa, violando as prerrogativas da advocacia – o que é uma ilegalidade que nós da OAB combatemos. 


Diante disso, é certo que muitas vezes o advogado ou a advogada de defesa não cumpre um papel simpático aos olhos de parte da opinião pública. Infelizmente é comum quem misture a função desses profissionais com eventuais atos criminosos de seu cliente, como se a defesa fosse um ato de cumplicidade ou acobertamento.


Como exemplo de que isso não é verdadeiro é comum citar um caso emblemático do Direito brasileiro. O líder comunista Luiz Carlos Prestes foi defendido por Sobral Pinto, advogado católico e antícomunista que conseguiu que seu cliente tivesse as condições de sua prisão abrandadas invocando a lei de proteção aos animais. 


Eram tempos ideologicamente polarizados, mas Sobral Pinto não foi acusado de ser comunista ou simpatizante do comunismo. Era um democrata e era um advogado cioso dos princípios do Direito. 


Essa dissociação vale para questões de cunho ideológico, mas também para a esfera religiosa ou mesmo criminal. 


A garantia do livre exercício profissional e das prerrogativas significa defender que o trabalho da advocacia não seja cerceado em seus direitos – e nos de todos aqueles que são representados perante a Justiça. É um princípio basilar da atuação da Ordem. 


Mas a defesa dessas prerrogativas profissionais não significa que a Ordem tome partido de algum dos lados. Ao defendê-las a OAB não entra no mérito de um caso. São coisas distintas.


Essa defesa das prerrogativas também não significa carta branca para profissionais agirem como quiserem. Há uma série de regras de conduta profissional, previstas no Estatuto da Advocacia. E elas devem ser seguidas. Caso advogados ou advogadas violem essas regras poderão ser submetidos ao Tribunal de Ética Disciplinar, que é um tribunal que opera de forma independente das direções de cada seccional. Podem ser suspensos ou mesmo perder a carteira. 


A OAB defende de forma intransigente a advocacia, mas não compactua com eventuais desvios individuais.

FONTE: https://odia.ig.com.br/colunas/luciano-bandeira/2021/04/6126953-a-importancia-do-advogado-criminalista.html